ISENÇÃO DE ANUIDADE

18/11/2016
De acordo com a Resolução nº 1022 de 27 de fevereiro de 2013 do CFMV, são isentos do pagamento da anuidade profissionais que atendam os seguintes requisitos:
a) Homem - idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs;
b) Mulher - idade igual ou superior a 60 anos e 30 anos de contribuição, também ininterruptos ou não.
O CRMV-MA ressalta que para obter este direito é necessário que o interessado apresente um requerimento, assinado junto ao CRMV-MA. A isenção não é automática. O profissional isento de anuidade tem o direito de permanecer na posse de sua carteira profissional, de votar e ser votado nos processos eleitorais do Sistema CFMV/CRMVs, bem como sujeito aos demais deveres profissionais. Mais informações